Institucional

Código de Conduta

NUCEC – NÚCLEO COMUNITÁRIO EDUCACIONAL DE CAETÉ

MANTENEDOR: ACEC – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE CAETÉ

PRESIDENTE: PATRÍCIA SANTOS BRUM

AGOSTO DE 2017

 

1. INTRODUÇÃO

O presente Código de Ética e Conduta foi criado para ser mais uma ferramenta de gestão, com o intuito de orientar os colaboradores da ACEC em momentos de tomada de decisões, reduzindo os riscos de interpretações subjetivas quanto aos aspectos morais e éticos.

Obs: Para compreensão deste código entende-se como colaboradores: Empregados, associados, contratantes, contratados e comunidade em geral que tenham ou venham a ter relações econômicas e ou sociais com a ACEC.

2. OBJETIVO      

O presente Código de Ética e Conduta tem por objetivo aprimorar a transparência na relação entre a ACEC e os seus colaboradores, definindo a conduta esperada entre as partes. Através deste Código, todos terão ciência das regras da ACEC, evitando o cometimento de falta por desconhecimento e a consequente responsabilidade. O referido Código ajudará a manter e sempre melhorar a imagem da ACEC, assegurando a manutenção da confiança e do respeito dos próprios colaboradores, de parceiros, associados, clientes, fornecedores e comunidade.

3. CONCEITO

Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

4. ABRANGÊNCIA

Este Código tem como objetivo orientar e formalizar a conduta e o comportamento nos diversos níveis de relacionamento no âmbito da ACEC, minimizando a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios éticos. Este Código abrange os Colaboradores (empregados de todos os níveis, estagiários, terceiros e associados atuando no âmbito da ACEC.

5. COMPROMISSO DA ACEC

A ACEC reconhece que todas as pessoas têm o direito à sua individualidade, à privacidade e de serem tratadas com respeito, dignidade e justiça, sem discriminação de qualquer espécie, não sendo admitidos preconceitos e discriminações de qualquer natureza em decorrência da etnia, raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, condição física e quaisquer outras formas de discriminação. A ACEC se compromete a fornecer um local de trabalho seguro e saudável, envidando esforços contínuos na prevenção de acidentes e doenças profissionais. Nenhuma atividade será executada se envolver riscos à integridade das pessoas. Deverão ser observadas todas as orientações legais previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas vigentes. A ACEC não permite práticas abusivas contra seus colaboradores, como assédio sexual, arrogância e maus tratos. Igualmente, não é tolerado o assédio moral, devendo todos tratar e serem tratados com respeito, dignidade e justiça.

6. ACEC – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE CAETÉ

Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, de assistência social, de fins não econômicos, com caráter preponderantemente educacional, e também, cultural, artístico, esportivo, turístico, de proteção ao meio ambiente e defesa do consumidor.


CNPJ: 06.330.538/0001-40
Registro n. 809, fl. 162, livro A-4 Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas Caeté/MG -11/06/2004.
Estadual: - Lei nº 19.014/2010;
Municipal - Lei nº 2.580/2009.
 

Finalidades estatutárias:
I - oferecer serviços educacionais, seriados e não seriados, formais e não formais, em todos os níveis e modalidades de ensino;
II- criar, manter e administrar Núcleo de Ensino, básico, médio, universitário, pré-universitário e profissional nos níveis de capacitação, qualificação, suprimento, técnico e tecnológico, para crianças, jovens e adultos, enfatizando a geração e difusão da escola comunitária;
III - promover a melhoria das condições educacionais da comunidade, participando de projetos que visem o desenvolvimento intelectual, cultural, esportivo, turístico, assistencial, comunitário, beneficente, filantrópico e social do Município de Caeté/MG;
IV - planificar, divulgar e implementar, programas, projetos e ações de assistência social, desenvolvimento da educação, da cultura, da cidadania, do esporte, do lazer, do turismo, da saúde, de proteção ao meio ambiente, e de defesa do consumidor;
V - planificar, divulgar e implementar, programas e ações de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, ao idoso, à pessoas carentes e deficientes físicos.

7. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS/RELEVANTES

É proibido fornecer a terceiros informações de propriedade ou relativas à ACEC. Por exemplo, entende-se por informações confidenciais: Contratos ou negociações, resultado das atividades da ACEC, composição do patrimônio social, projeções ou outros dados financeiros, cotações de preços junto a fornecedores, pesquisa, metodologias de negócio, formação de preços de produtos e serviços, remuneração e benefícios, capacidade instalada, produtos e serviços, projetos, processos, estudos ou projetos relativos às atividades operacionais da ACEC, adoção ou mudança de critérios contábeis, ações judiciais ou procedimentos arbitrais propostos e recebidos e/ou negociação ou celebração de acordos entre outros. Devem-se evitar críticas sobre atividades, procedimentos, atos ou fatos de qualquer natureza, relativos à ACEC ou colaboradores, com terceiros (incluindo empregados) que não tenham necessidade de ter acesso a tais informações, já que tal prática vai contra os valores éticos desejáveis.

 As críticas e sugestões deverão ser sempre levadas aos respectivos superiores e a ACEC compromete-se a analisá-las, sempre visando melhorar o ambiente de trabalho e os processos de trabalho de maneira geral. Além disso, a comunicação de fatos relativos à violação das disposições deste Código deverá seguir o disposto no item 20 cumprimento do Código e sanções.

O uso de credenciais fornecidas pela ACEC (crachá, senhas e outras desta natureza) é individual e intransferível, sendo proibido seu compartilhamento em qualquer nível. Todos os colaboradores que tenham acesso a informações relevantes ainda não divulgadas pela ACEC ou informações confidenciais devem cumprir as regras de confidencialidade estabelecidas em seus contratos individuais de trabalho ou em outros documentos específicos a que tenham aderido.

Todos os colaboradores devem guardar sigilo acerca de informações relevantes que ainda não tenham sido divulgadas, às quais tenham acesso em razão do cargo ou posição que ocupem, até que tais informações relevantes sejam divulgadas ao público, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam, evitando discussões sobre elas em público.

Somente a ACEC através de seus membros ou a direção da escola poderão divulgar informações a terceiros e ao Mercado. Todos os assuntos referentes aos meios de comunicação, assim compreendendo pedidos de informações e/ou entrevistas, devem ser enviados a ACEC, que conduzirá e tratará do tema.

8. CONFLITOS DE INTERESSE

É vedado o estabelecimento de vínculo societário ou comercial, pessoalmente ou através de familiares, com parceiros de negócios e concorrentes. É vedado o exercício de atividades que concorram com o tempo a ser dedicado a escola ou aquelas que estejam relacionadas com clientes, fornecedores, representantes, distribuidores ou concorrentes do NUCEC. É proibido comercializar, sem a devida autorização da ACEC, produtos e serviços no ambiente do trabalho, assim como promover rifas, correntes etc.

9. BRINDES

Não é permitido receber ou oferecer brindes, presentes, vantagens pessoais ou favores no relacionamento profissional. Os brindes e presentes eventualmente recebidos, que sejam de valor representativo, deverão ser entregues, formalmente, à direção para que sejam destinados a um sorteio entre os colaboradores. Convites para eventos externos (viagens, confraternizações, treinamento, eventos de relacionamento), assim como patrocínios por terceiros de eventos corporativos para colaboradores, somente poderão ser aceitos quando do interesse da ACEC e mediante aprovação da Direção. Poderão ser oferecidos e aceitos brindes promocionais corporativos, desde que de pequeno valor, ou sem valor comercial, tais como canetas, agendas, redoma, kits de escritório, que possuam o logotipo ou logomarca da ACEC ou da empresa que está oferecendo o brinde.

10. PROPRIEDADE DA ACEC

O resultado do trabalho de cada colaborador, inclusive os de natureza intelectual, como melhorias técnicas, inventos de dispositivos e similares, são de propriedade da ACEC, cabendo exclusivamente a ela o respectivo e exclusivo direito de uso e patenteamento. O mesmo aplica-se a todo e qualquer material produzido pela ACEC sejam eles correspondências (incluindo e- -mail), contratos, relatórios, apresentações etc.

11. RECURSOS DA ACEC

É vedado o uso de recursos da ACEC para fins particulares. São recursos da ACEC: recursos de informática e telecomunicações, material de escritório, máquinas, ferramentas, etc. O uso de e- -mails e telefones da ACEC/NUCEC para fins pessoais será tolerado desde que com bom senso e sem abusos e desde que observem a ética e a moral, a critério da ACEC.

12. REPRESENTATIVIDADE

Não é permitido a qualquer colaborador representar a ACEC em processo político ou jurídico sem a devida autorização, bem como falar em nome da instituição. As pessoas deverão se comportar de maneira adequada dentro e fora da ACEC, quando estiverem representando a Instituição, inclusive utilizando trajes adequados à formalidade do ambiente de trabalho, sendo vedado o uso de trajes promocionais de times de futebol, partidos políticos e de outros movimentos ou associações dessa natureza.

13. PARENTES

Não é permitida a admissão de parentes de colaboradores em caso de subordinação direta ou indireta. Entende-se como parentes para efeito deste Código: cônjuge, filhos, pai/mãe, padrasto/madrasta, enteados, irmãos, sogro/ sogra, tio/tia, genro/nora, cunhados, primos e agregados com grau de parentesco, no intuito de se evitar possíveis privilégios em relação aos demais colaboradores. Em hipótese alguma será aprovada a admissão de parentes cujo cargo / função seja subordinado direta ou indiretamente ao parente colaborador da mantenedora, conforme previsto do estatuto da escola no artigo 49.

14. CLIENTES DA ACEC

A ACEC fornece serviços em condições apropriadas a cada tipo de cliente, dedicando-se a tratar todos os clientes que estejam na mesma situação de modo semelhante. É terminantemente proibido o uso de declarações falsas ou enganosas para vender ou fazer o marketing dos produtos e serviços da ACEC ou para qualquer outra finalidade.

15. FORNECEDORES

Todos os fornecedores devem ser tratados em igualdade de condições em todas as etapas do processo de compra e da consulta ao pagamento, bem como ser avaliados de acordo com os critérios estabelecidos pela ACEC. A escolha e a contratação de fornecedores são atribuições exclusivas da direção e membros da ACEC e deverão ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, financeiros e éticos.

16. ASPECTOS LEGAIS

Os colaboradores da ACEC têm o permanente dever de conhecer e familiarizar-se com as Leis que se aplicam à sua atividade e com as políticas e normas da ACEC. Havendo conflito entre o presente Código e as determinações da legislação aplicável (ou dela indiretamente decorrente), prevalecerão as disposições da Lei.

17. AMBIENTE E SOCIEDADE

A ACEC procura apoiar atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e relativas ao meio ambiente, como forma de contribuição ao desenvolvimento da comunidade onde atua. A ACEC tem a preocupação de conciliar a sua atuação com o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Nas decisões da ACEC, estes fatores devem ser sempre considerados.

18. FRAUDES E FURTOS

Caso seja constatado furto ou fraude, cometido por qualquer colaborador, o mesmo será desligado da ACEC imediatamente, por justa causa. Fraude significa representação falsa com o objetivo de levar vantagens pessoais em prejuízo de tempo, recursos e propriedade da ACEC. Exemplos:

Fazer mau uso de licença médica. Significa entrar em licença médica encontrando-se em pleno gozo de saúde física e mental.

Usar abusivamente o telefone, fax, computadores e outros equipamentos para negócios particulares.

Realizar habitualmente atividades particulares utilizando as facilidades e tempo da empresa.

Fazer mau uso de dinheiro da ACEC.

Realizar ordens de compras fraudulentas.

Utilizar pagamentos de despesas de viagens, onde o propósito é o proveito pessoal.

Falsificar registro de horas trabalhadas.

Danificar, destruir ou falsificar documentos.

Receber ou oferecer qualquer vantagem pessoal a fornecedores ou clientes.

Forjar ou esconder recibos.

No caso de suspeita de fraude, a direção conduzirá uma investigação inicial para apurar os fatos e encaminhar as providências a ACEC. Furto é a subtração, para si ou para outrem, de bens e recursos de propriedade da empresa ou de outros colaboradores. Exemplos:

Subtrair, sem autorização, equipamentos, peças, softwares e material de escritório da ACEC.

Furtar dinheiro da ACEC ou de outros colaboradores.

Furtar mercadorias, ferramentas ou equipamentos.

Gerar folha de pagamento fictícia.

Superavaliar despesas.

Comprar material para si próprio com dinheiro da ACEC.

Furtar propriedade intelectual ou fazer mau uso de informações confidenciais.

No caso de suspeita de furto, uma investigação inicial será conduzida pela direção.

Sendo confirmados o furto ou roubo, a Polícia poderá ser acionada e, adicionalmente, ocorrerá a demissão do empregado por justa causa.

19. ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

A ACEC se compromete a criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável. Colaboradores afetados por drogas, incluindo álcool, causam comprometimentos para a ACEC, tais como:

O risco de acidentes com colaboradores, clientes, visitantes ou público em geral.

Os custos pessoais associados ao declínio físico do colaborador e possivelmente à perda de seu emprego, família, casa e dignidade.

Perda de produtividade, aumento do absenteísmo, perda ou redução da produção, danos a equipamentos etc.

O colaborador/administrador que for encontrado fazendo uso ou sob efeito de drogas e/ou álcool no exercício de suas atividades será afastado imediatamente de suas funções, até que o caso seja avaliado pela ACEC.

Em respeito à legislação vigente e à saúde dos colaboradores, é proibido fumar em qualquer ambiente da escola.

20. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO E SANÇÕES

A inobservância dos itens constantes neste Código ensejará a aplicação de medidas disciplinares, que poderão culminar, a critério da ACEC, em advertência verbal, advertência escrita, suspensão de até 30 dias ou na rescisão do contrato de trabalho, até mesmo por justa causa, inclusive podendo gerar ações legais contra o infrator. A associação disponibiliza o e-mail comunicacaoacec@nucec.com.br que será o canal de comunicação direto com a ACEC e que entre outras funcionalidades servirá para recebimento de denúncias contra violações deste código, sendo que os autores de denúncia terão sua identidade preservada. Qualquer retaliação contra autor de denúncia é ato que viola este Código. Na interpretação e utilização deste Código, o bom senso deverá sempre prevalecer. As disposições deste Código não eximem os colaboradores da adoção de outras condutas esperadas em um ambiente profissional e que eventualmente não estejam aqui descritas, bem como das medidas e condutas previstas na legislação trabalhista em vigor.

21. SENSO DE PROPRIEDADE

Todos os colaboradores têm o dever de tratar a ACEC com pleno senso de pertença, ou seja, pensar e agir como se proprietário fosse da ACEC e de todo o seu patrimônio, sempre objetivando a redução de custos e despesas, não apenas financeiros, mas também de materiais e recursos.

22. CONDUTA DO PROFESSOR PARA COM O ALUNO

A ACEC entende que o professor é linha de frente e suas condutas e ações estão diretamente ligadas aos resultados da escola, sejam eles acadêmicos ou financeiros e de forma a garantir que estes resultados sejam efetivos a associação se compromete a fornecer total suporte às atividades do professor. Por outro lado cabe ao professor promover um ambiente de ensino aprendizado da forma mais honesta, ética e transparente possível e assim garantir que o resultado aconteça. Desta forma, espera-se que o professor:

  1. Respeite a diversidade em sala de aula, trate os alunos com respeito, evite apelidos ou brincadeiras pejorativas.
  2. Não utilize sua autoridade como forma de ameaça para conquistar disciplina ou respeito.
  3. Não compartilhe com os alunos aspectos de sua vida pessoal ou informações internas da escola;
  4. Limite sua intimidade com o aluno de forma a evitar situações de constrangimento a ambos.
  5. Trate de forma igualitária todos os alunos e não fornecer margem para preferências ou segregação.
  6. Não utilize aparelho celular durante as aulas conforme previsto em lei.
  7. Evite exposições de imagem da ACEC e NUCEC, de alunos e de sua própria em redes sociais que possam comprometer a lisura da instituição.
  8. Cumpra integralmente o regimento escolar e respeite os prazos e registros que constam neste documento.

Por fim, esperamos que o professor desta instituição seja o mais profissional possível em suas relações com os alunos, seus colegas de trabalho e com a ACEC. De forma a garantir solidez a imagem da instituição perante a comunidade.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

A ACEC e NUCEC através da Direção da escola são responsáveis pela execução e acompanhamento do presente Código. Cabe a ACEC aprovar o código de conduta, bem como promover possíveis alterações.

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